Energia solar: Transferência de energia entre casas está proibida?

A energia solar tem sido uma das grandes revoluções no setor energético brasileiro. Isso se deve ao fato de que permite a milhares de famílias e empresas reduzir significativamente suas contas de luz e contribuir para a sustentabilidade ambiental. 

No entanto, uma dúvida que tem gerado bastante debate nos últimos tempos diz respeito à possibilidade de transferir o excedente gerado de uma residência com sistema fotovoltaico para outra casa. Isso levou muitos a se perguntarem: será que a transferência entre casas está proibida?

Portanto, neste artigo, iremos responder esta pergunta e também explorar os detalhes do processo de transferência de energia solar entre casas no Brasil. Além disso, explicaremos o que pode motivar alguém a realizá-lo, bem como pensaremos sobre a importância de entender tal contexto. Finalmente, iremos discutir se é possível que a situação do método mude no futuro.

A transferência de energia solar entre casas está proibida?

A resposta direta é: não, a transferência de energia solar entre casas não está proibida. No entanto, ela só é permitida dentro de certos critérios e condições legais. Em outras palavras, a prática é regulamentada e precisa seguir algumas regras específicas que são estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pelo Marco Legal da Geração Distribuída, instituído pela Lei nº 14.300/2022.

A maneira mais comum de transferência ocorre por meio da geração compartilhada. Ou seja, a produção de energia em um local que gera créditos utilizados para compensar o consumo em outro ponto, desde que ambos estejam na mesma área de concessão da distribuidora. Sendo assim, existem dois principais modelos legais que permitem esse tipo de compartilhamento:

  • Autoconsumo remoto, no qual o excedente gerado em um imóvel é utilizado para abater o consumo de outro, pertencente ao mesmo titular (CPF ou CNPJ);
  • Geração compartilhada, em que vários consumidores participam de um consórcio ou cooperativa para dividir os créditos gerados por um sistema solar instalado em local definido.

Sendo assim, podemos concluir que o que não é permitido é a venda direta de energia entre vizinhos ou entre consumidores que não tenham vínculo legal no mesmo consórcio ou cooperativa. Juntamente com isso, não se permite a transferência interestadual ou entre áreas de concessão distintas.

Detalhes sobre a transferência de energia solar entre casas

Autoconsumo remoto

No modelo de autoconsumo remoto, uma pessoa pode instalar um sistema fotovoltaico em uma propriedade (como por exemplo uma casa de praia, um sítio ou um galpão) e utilizar os créditos que gerou para abater a conta de energia em outra propriedade que seja de sua titularidade. Isso pode ocorrer desde que ambas estejam na mesma área de concessão da distribuidora.

Pequenos investidores, produtores rurais e até mesmo donos de imóveis urbanos usam amplamente esse modelo. Tal contexto se deve ao fato de que ele permite aproveitar espaços com maior incidência solar para gerar energia que será usada em locais de maior consumo.

Geração compartilhada

Na geração compartilhada, diversos consumidores podem se unir por meio de uma cooperativa ou consórcio para investir em um sistema de geração solar compartilhado. Os créditos que esse sistema gera são distribuídos proporcionalmente entre os participantes, de acordo com a cota definida em contrato.

Esse modelo é ideal para quem não tem espaço físico ou condições técnicas para instalar painéis solares em casa, mas deseja consumir energia solar limpa e reduzir os custos com eletricidade.

Restrições existentes

Apesar dessas possibilidades, a legislação brasileira impõe limitações claras:

  • Ela proíbe a venda direta de energia entre consumidores finais. Desse modo, a comercialização de energia requer autorização específica da ANEEL e ocorre em mercados regulados ou livres, que envolvem outros requisitos técnicos e legais;
  • Não é permitido transferir créditos entre consumidores em áreas de concessão diferentes;
  • Sistemas que entram em operação após o período de transição definido na Lei nº 14.300/2022 passam a pagar encargos tarifários. Isso reduz parcialmente os benefícios financeiros da compensação.

A promulgação dessa lei foi um divisor de águas para a energia solar no Brasil. Em outras palavras, ela estabeleceu as bases legais para o funcionamento dos modelos de autoconsumo remoto e geração compartilhada. Com isso, entre os principais pontos da lei, destacam-se:

  • A possibilidade legal de transferir créditos dentro da mesma área de concessão;
  • O estabelecimento de um período de transição até 2045 para sistemas já instalados antes da lei;
  • A introdução de encargos e tarifas para os novos sistemas conectados após o prazo de transição.

Transferência entre propriedades do mesmo titular

Este é o modelo mais simples e direto de transferência, pois o consumidor que possui duas ou mais unidades consumidoras pode abater a energia excedente que uma delas gera na conta da outra, desde que ambas estejam sob o mesmo CPF ou CNPJ. Tal modalidade é amplamente utilizada, por exemplo, por empresas que centralizam a geração de energia em uma matriz para atender diversas filiais.

O que pode motivar alguém a transferir energia solar?

Otimização do investimento

Uma das principais motivações para transferir energia solar é maximizar o retorno do investimento em sistemas fotovoltaicos. Em outras palavras, nem sempre o local com melhor potencial de geração é aquele com maior consumo. Ao transferir os créditos de energia, o consumidor aproveita melhor o excedente gerado, equilibrando geração e demanda entre diferentes unidades consumidoras.

Redução de custos

A conta de luz no Brasil representa um custo significativo para famílias e empresas. Em tal sentido, a possibilidade de transferir energia solar entre imóveis permite reduzir gastos em mais de uma unidade sem a necessidade de instalar sistemas fotovoltaicos em cada local, o que aumenta a eficiência econômica do investimento.

Viabilidade técnica

Vale ressaltar que nem todos os imóveis têm condições ideais para a instalação de painéis solares. Isso pode ocorrer por limitações arquitetônicas, sombreamento ou até mesmo orientação inadequada. Nesses casos, a transferência de energia permite contornar essas barreiras físicas, aproveitando um imóvel com melhor viabilidade técnica para gerar energia e abastecer outra propriedade, de forma legal e eficiente.

Diversas razões podem ser responsáveis por motivar uma pessoa a transferir energia solar.
Diversas razões podem ser responsáveis por motivar uma pessoa a transferir energia solar. | Foto: DALL-E 3

A importância de entender o contexto da transferência de energia solar

Legislação em constante evolução

A regulamentação da energia solar no Brasil está em constante transformação, sendo impulsionada pelo avanço tecnológico e pela crescente adoção dessa fonte renovável. O Marco Legal da Geração Distribuída, aprovado recentemente, estabelece regras claras para quem deseja gerar e compartilhar energia.

No entanto, ele também impõe prazos e condições de transição para novos sistemas. Com isso, compreender essas mudanças é fundamental para evitar surpresas, como tarifas inesperadas ou restrições futuras que possam comprometer a viabilidade econômica do investimento.

Segurança jurídica

Seguir a legislação vigente proporciona segurança jurídica ao consumidor e evita sanções administrativas ou legais. No caso da geração compartilhada, que inclui cooperativas e consórcios, é imprescindível respeitar exigências contratuais, registros formais e regras específicas definidas pela ANEEL. Isso garante que todos os participantes tenham seus direitos e deveres resguardados.

Planejamento estratégico

Conhecer os limites e possibilidades da transferência de energia solar permite traçar um plano energético eficiente. É possível, por exemplo, instalar um sistema robusto em uma propriedade estrategicamente localizada e usar os créditos gerados para reduzir custos em outros imóveis, o que otimiza o uso da energia de forma legal e sustentável.

É possível que a situação da transferência de energia solar mude no futuro?

Tendência de maior regulação

O crescimento da energia solar no Brasil tem levado os órgãos reguladores a discutir novas regras para a geração distribuída. Já se fala, por exemplo, em revisar a maneira de compensação de créditos, o que pode impactar diretamente a transferência de energia entre unidades consumidoras.

Pressão do setor elétrico tradicional

Concessionárias e distribuidoras frequentemente manifestam preocupação com a perda de receita que é causada pela geração distribuída. Por isso, há pressão para que as regras de compensação e transferência sejam revistas, o que pode restringir ainda mais as possibilidades atuais.

Expansão do mercado livre

Com a abertura gradual do mercado livre de energia para consumidores de menor porte, pode surgir a possibilidade de realizar contratos de compra e venda de energia entre consumidores, algo atualmente restrito. Isso poderia, eventualmente, permitir transações mais flexíveis entre unidades com e sem geração própria.

Incentivos à energia renovável

Por outro lado, a pressão por descarbonização e o incentivo às fontes renováveis podem levar o governo a manter ou até ampliar as vantagens da geração distribuída. Ou seja, tal contexto pode promover um ambiente favorável para a transferência de energia solar entre casas dentro dos parâmetros legais.

Em resumo, a transferência de energia solar entre casas é permitida, desde que siga as regras da ANEEL e o Marco Legal da Geração Distribuída. Modelos como autoconsumo remoto e geração compartilhada possibilitam compartilhar créditos entre imóveis. Para investir com segurança, é essencial conhecer a legislação e planejar estrategicamente. 

Logo, a energia solar pode reduzir sua conta de luz e também beneficiar mais de uma propriedade. Informe-se sobre as formas legais de transferência e aproveite todos os benefícios permitidos por lei ao adotar essa fonte limpa e econômica.

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