E-notariado: Para que serve o app facilitador dos cartórios?

Nos últimos tempos, a tecnologia tem desempenhado um papel essencial na transformação de diversos setores da sociedade e o campo jurídico não é exceção. O surgimento do aplicativo E-notariado representa um marco importante na modernização dos serviços notariais, o qual oferece uma alternativa digital para processos que historicamente dependiam de presença física e uma grande quantidade de papel. 

É fato que este é um programa que é facilitador dos cartórios e representa avanços para o setor jurídico, seus processos e burocracias. Para que entendamos completa e plenamente a importância do E-notariado, é crucial que exploremos suas funcionalidades e implicações, além dos benefícios que oferece.

imagem ilustrativa de uso de e-notariado em tablet
O E-notariado surgiu para facilitar e revolucionar os serviços notariais. | Foto: Freepik.

O que é e como surgiu o E-notariado?

O E-notariado é, em essência, uma plataforma digital que permite a realização de diversos serviços notariais de forma remota, eletrônica e segura. Foi desenvolvida pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, entidade que representa os cartórios do país. Por meio de certificação digital baseada em tecnologia blockchain, o aplicativo simplifica e agiliza processos que costumavam ser morosos e burocráticos, como elaboração de escrituras públicas e realização de inventários e divórcios.

Estas funcionalidades do E-notariado não apenas aumentam a eficiência dos cartórios brasileiros, mas também proporciona maior comodidade aos usuários, pois elimina a necessidade de deslocamento e reduz os custos associados à realização dos mais diversos tipos de serviços jurídicos do tipo notarial.

O sistema foi lançado de forma inicial no mês de abril de 2019, porém possuía uma oferta limitada de serviços disponíveis. No entanto, durante a pandemia de Covid-19, que restringiu muitas das atividades humanas, o programa foi modernizado e regulamentado pelo Provimento de número 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a realização de atos notariais através do meio online com a mesma eficácia dos atos realizados pessoalmente. 

Como funciona e onde está disponível o E-notariado? 

Para que se realizem os processos, é necessário uma assinatura digital. Esta pode ser obtida através da realização da assinatura e identificação em um ato eletrônico, para o qual é necessário ter um certificado digital ICP-Brasil (o mesmo utilizado para envio da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física), ou um Certificado Digital E-notariado, cuja emissão é gratuita e tem validade de 3 anos.

Esse certificado notarizado pode ser emitido em um Cartório de Notas credenciado como Autoridade Notarial, com a apresentação de documento de identidade e comprovante de endereço, ou pela própria plataforma do E-notariado, a partir da realização de uma videoconferência. 

A partir do momento que você possua um certificado digital, basta fazer login no aplicativo, escolher o serviço desejado e agendar uma videoconferência. Esta será conduzida pelo tabelião de notas, que será o responsável por indicar a abertura da gravação, a data e hora do início e o nome completo dos participantes. Ao terminar este ato, ele lê o conteúdo na íntegra e colhe a manifestação de vontade dos integrantes. Por último, os documentos são enviados por e-mail para validação com a assinatura digital e os efeitos do ato são imediatos.

A plataforma E-notariado tem versão Web e também aplicativo para Android e IOS. Além do aplicativo em si, é necessário que se instale a extensão Web PKI, que pode ser baixada com link disponível no próprio site do sistems, para identificação do certificado digital e realização do login no navegador.

Quais atos notariais estão disponíveis?

Com o desenvolvimento do aplicativo do E-notariado ocasionado pela pandemia, a quantidade de serviços que podem ser realizados virtualmente com a plataforma aumentou de forma significativa. 

Atualmente, são esses os serviços realizados: 

  • Procurações públicas: são instrumentos legais nos quais uma pessoa (outorgante) autoriza uma ou mais pessoas (outorgados) a agirem em seu nome por prazo estipulado ou não. Sua utilização permite abertura de contas bancárias, realização de matrículas universitárias, representação em assembleias de condomínio e de negócios e também outra situações nas quais o outorgante não pôde estar presente de forma física;
  • Escritura pública: serve para formalizar ações e negociações entre pessoas ou empresas, declarando a vontade das mesmas em realizá-los;
  • Ata notarial: comprova a existência de um fato ou situação para uso como prova em julgamento. Nesses casos, o tabelião se torna uma testemunha e o documento se faz prova diante de qualquer juiz ou tribunal em uma situação que é potencialmente perigosa ou danosa;
  • Escritura de compra e venda: formaliza atos e negócios entre pessoas. Pode ser utilizada, por exemplo, para a venda de bens móveis e imóveis;
  • Divórico: este procedimento é realizado por meio de escritura pública, e o ato formaliza o divórcio das partes, que devem estar previamente em comum acordo sobre a divisão de bens e outras questões relativas à quebra da união;
  • Inventário e partilha: o inventário consiste no documento em que se constata todo o patrimônio deixado por uma pessoa que veio a falecer. Já o processo de partilha se baseia no inventário para dividir o que está relatado no mesmo entre filhos, cônjuge ou companheiro da pessoa falecida;
  • União estável: ato que reconhece a relação entre duas pessoas como entidade familiar. A partir dela, será regulado o patrimônio individual e também esclarecer como a construção da relação entre os conviventes será construída e também a administração dos patrimônios que virão a obter enquanto estiverem juntos; 
  • Testamento: documento pelo qual alguém (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após sua morte. Enquanto o testador estiver vivo e comprovadamente lúcido, pode ser alterado. Entra em vigência após a morte da pessoa e serve para definir questões de herança, partilha e sucessão entre os herdeiros legais e pessoas queridas do falecido;
  • Compromisso de manutenção: serve para comprovar que uma pessoa é responsável financeiramente pela outra. É exigido pelo órgão de imigração dos países para mostrar que a pessoa se compromete a manter a outra financeiramente pela outra durante a permanência no país;
  • Dependência econômica: o documento pelo qual alguém se declara responsável financeiramente por outra pessoa. Muitas vezes, é solicitado por planos de saúde, previdências, clubes, etc.
  • Diretivas antecipadas de vontade: relata o conjunto de vontades, de forma prévia e expressa pela pessoa sobre situações específicas, como por exemplo os cuidados de saúde que a pessoa deseja receber, quando não puder expressar sua escolha de maneira autônoma e livre;
  • Emancipação de menores: atesta a aquisição de capacidade civil por antecipação legal, permitindo o menor para atos da vida como cidadão 
  • Pacto antenupcial: para que se saia do regime legal de bens padrão do Brasil (comunhão parcial de bens), é necessário este documento;
  • Reconhecimento de paternidade: reconhece a paternidade ou maternidade, seja biologica ou socioafetivamente;
  • Instituição de bens de família: ato pelo qual um membro da família define proteção legal ao imóvel que lhe serve de moradia (ou outros bens que representem ⅓ do patrimônio), impedindo futura penhora;
  • Alienação fiduciária: formaliza que algo será pago por meio de um bem imóvel. Caso o pagamento não ocorra, o credor pode colocar a propriedade em seu nome;
  • Doação: contrato no qual o interessado, de forma livre, transfere bens para outra pessoa. Pode ser usado para antecipar herança, por exemplo.
  • Usucapião: modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada daquele bem;
  • Autenticação de documento: através deste processo, é possível declarar que a cópia é idêntica ao documento original;
  • Autorização eletrônica de viagem: autoriza viagem aérea de menores de 16 anos desacompanhados dos responsáveis em território nacional;

Benefícios proporcionados pelo E-notariado

Um dos principais benefícios da plataforma é sua capacidade de garantir a segurança jurídica. Por meio de tecnologias como criptografia e autenticação, o aplicativo assegura que documentos assinados virtualmente são válidos, reduzindo de forma significativa o risco de fraudes no meio jurídico digital.

Além disso, o E-notariado promove inclusão e acessibilidade aos serviços notariais. Ao disponibilizá-los de maneira online, facilita o acesso de pessoas em regiões remotas ou com mobilidade reduzida, democratizando o acesso à justiça. Isto é importante em países com territórios vastos, como o Brasil, e também onde a infraestrutura física seja precária ou inadequada para atender às necessidades da população.

Outro aspecto crucial do E-notariado é a contribuição para a sustentabilidade ambiental. Ao reduzir o consumo de papel e os deslocamentos físicos, o aplicativo ajuda a minimizar o impacto ambiental ocasionado pelas atividades notariais tradicionais. Esta redução está alinhada à preocupação recente com a preservação do meio ambiente e a adoção de práticas sustentáveis em todos os setores da sociedade.

Apesar desses incontáveis benefícios e avanços que o sistema proporciona, devemos nos atentar à segurança cibernética e proteção de dados que devem ser garantidas. Como qualquer plataforma online, o aplicativo está sujeito a ameaças de hackers e ataques cibernéticos, que tem potencial de comprometer a privacidade dos usuários. Sendo assim, é fundamental que estejam implementadas medidas robustas de segurança e regulamentações de proteção de dados para diminuir esses riscos.

Portanto, devemos enfatizar o avanço que o E-notariado representa enquanto aplicativo facilitador de cartórios e serviços notariais, sendo uma alternativa segura, conveniente e sustentável em relação aos processos tradicionais. 

O sistema E-notariado simplifica procedimentos, promove a acessibilidade e facilita a vida dos cidadãos. No entanto, devemos nos atentar às questões de segurança virtual para que os benefícios da plataforma possam ser aproveitados plenamente e atinja seu potencial de revolucionar as questões jurídicas e burocráticas, as tornando mais ágeis e eficazes.

Artigos recentes